O juiz Diego Fernandes Silva Santos, da 13ª Vara Cível de Brasília, condenou uma empresa de rastreamento e uma seguradora a indenizar por danos morais um segurado que teve o carro roubado. De acordo com o juiz, a empresa de rastreamento falhou na prestação de serviço, uma vez que o carro só foi encontrado 18 dias após o roubo. E a seguradora teria violado o direito do consumidor ao demorar cinco meses para pagar o valor do seguro, mesmo tendo sido constatada a perda total do veículo.
De acordo com a ação, o autor assinou o contrado de seguro no dia 30 de março de 2010, quando teve que comprar o serviço de rastreamento, previsto no documento. Um mês após a contratação, seu carro foi roubado, mas o serviço de GPS não funcionou corretamente e o veículo permaneceu desaparecido por 18 dias. Ainda segundo o consumidor, o automóvel, quando foi localizado, estava todo avariado, tendo sido dada perda total, mas a seguradora demorou cerca de cinco meses para pagar o prêmio.
Em contestação, as empresas defenderam a inexistência de danos morais pelos fatos. A seguradora afirmou, também, que a demora no pagamento do seguro se deu por culpa do próprio segurado, que demorou a entregar os documentos solicitados.
Ao analisar o pedido, o juiz Diego Santos deu razão ao proprietário do veículo roubado. De acordo como ele, a falha no serviço de rastreamento ficou comprovada pois o carro circulou diversos dias por locais de Brasília, tendo inclusive praticado infrações de trânsito, mas só foi localizado pela polícia depois de 18 dias. “Ora, a falha na prestação do serviço em questão ultrapassa o mero descumprimento contratual, devido aos inquestionáveis transtornos causados a parte autora”, apontou o juiz.
Em relação à demora da seguradora em reembolsar o valor segurado, a conclusão do juiz foi semelhante: “Informação e resposta rápida aos requerimentos formulados são direitos básicos dos consumidores, previstos na legislação consumerista. No presente caso tais direitos foram flagrantemente violados, pois a seguradora não provou ter informado de forma clara e precisa acerca de todos os procedimentos e documentos necessários para a obtenção da indenização, bem como não se provou a resposta rápida, em tempo razoável, ao requerimento do consumidor”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Fonte: TJDF