Família de motorista que morreu em rodovia deve receber mais de R$ 200 mil

familia-de-motorista-que-morreu-em-rodovia-deve-receber-mais-de-r-200-mil1

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que condenou o Departamento de Edificações e Rodovias do Ceará (DER) ao pagamento de indenização moral de R$ 200 mil para esposa e filhos de motorista vítima de acidente fatal na rodovia CE 060. A estrada estava em obras e sem a sinalização adequada. Também terá de pagar pensão mensal de R$ 2.500,00 para viúva.

O sinistro aconteceu em 1998, quando o motorista e um colega de trabalho trafegavam em veículo pela referida rodovia, conhecida como Estrada do Algodão, no trecho entre os municípios de Acopiara e Mombaça. Ao se deparar com um morro de areia na pista, ele tentou desviar e colidiu com trator que vinha na outra mão de direção. Os dois passageiros do carro morreram no local.

Representando os dois filhos, a viúva ingressou na Justiça pedindo indenização moral e material. Na contestação, o DER alegou culpa exclusiva da vítima, que estaria dirigindo sem atenção e com velocidade incompatível com a via em obras.

Ao analisar o caso, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública determinou o pagamento de R$ 200 mil de reparação moral, além de pensão e indenização material. Inconformado, o ente público interpôs apelação no TJCE nº 0511982-12.2000.8.06.0001) sustentando ausência de comprovação de que houve negligência na sinalização.

Ao julgar o recurso nessa terça-feira (28/04), a 7ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto do relator, desembargador Durval Aires Filho. Para o magistrado, ficou provado, por meio de perícia, que o DER omitiu-se do dever legal de manter a segurança da estrada. “Não somente deixou-se de serem removidos os resíduos que estavam sobre a pista (poeira, pedra fina e pedregulhos), os quais geram condições desfavoráveis para o tráfego seguro, como também falhou-se na sinalização do trecho da via”, explicou.

Ainda de acordo com a decisão, a pensão será paga desde a data do acidente (abril de 1998), até o ano em que o marido completaria 65 anos (janeiro de 2029). Além disso, os custos do funeral deverão ser ressarcidos à família a título de danos materiais, cujo valor será apurado na fase de liquidação da sentença.

Fonte: TJCE