Quadrilha de Jorgina de Freitas atuava em esquema de concessão irregular de benefícios em São João de Meriti
Um dos grandes motivos para o déficit da Previdência, sem dúvida, são as fraudes que atacam os cofres públicos. Decisão da Justiça condenou grupo de oito pessoas, entre ex-servidores do INSS e ex-juízes, a pagar R$ 15 milhões por danos morais em prejuízo à imagem da Previdência. Eles faziam parte da quadrilha de Jorgina de Freitas, a maior fraudadora do INSS, e atuavam em esquema de concessão irregular de benefícios em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, na década de 1990.
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) confirmou, por unanimidade, a sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti. A AGU lembrou que a quadrilha comandada por Jorgina já havia sido condenada em outras ações para ressarcimento de R$ 155 milhões pelas fraudes.
Segundo a AGU, os desvios ocorriam da seguinte forma: o INSS perdia ações judiciais e era obrigado a conceder aposentadorias por invalidez a segurados que pleiteavam os benefícios na Justiça. Após a liberação, dois advogados credenciados pelo instituto lançavam mão desses processos para desarquivar documentos de cálculo devidos. O objetivo era justamente recalcular o montante a receber pelos segurados.
Assim, os processos eram enviados a um contador judicial que refazia as contas e aumentavam os valores determinado inicialmente, e um juiz homologava o resultado a ser pago. Ao mesmo tempo, servidores do INSS envolvidos com a quadrilha entravam com requerimento administrativo para o depósito judicial, mediante acordo com os advogados. De acordo com a AGU, os procedimentos chegavam ao absurdo de, em um dos casos, o depósito judicial ter sido feito até onze dias antes da homologação dos cálculos.
A AGU relatou que os réus já haviam sido condenados em primeira instância, mas recorreram ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. No entanto, os procuradores federais do processo rechaçaram as alegações dos réus de que o pedido de ressarcimento prescrevera. Os procuradores alegaram que o Artigo 37, parágrafo 5º da Constituição, define que ações de ressarcimento são imprescritíveis.
Quatro dos réus foram criminalmente responsabilizados pelos prejuízos na ação penal. Por conta das irregularidades, a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região, órgão da AGU, ingressou com os pedidos de danos morais, danos materiais e a ressarcimento ao INSS.
FRAUDE NO INSS 2
CONDENAÇÃO CORRETA
Para os procuradores, a condenação em primeiro instância foi correta e a responsabilidade dos réus fora comprovada. “O dano moral sofrido foi gigantesco. A honra objetiva da Previdência foi profundamente afetada por esta quadrilha. O conceito perante a população de nação é o maior patrimônio de um instituto de previdência social e este conceito foi manchado”, destacou a AGU no recurso.
FRAUDE NO INSS 3
RECURSO NEGADO
Conforme a AGU, o desembargador Marcelo Pereira da Silva apresentou relatório na 2ª Turma Especializada do TRF2 e negou recurso. O voto foi seguido por unanimidade. Sobre os R$ 15 milhões, o relator disse que não há “nenhum reparo há se fazer, já que seu valor foi fixado solidariamente para todos os réus, levando-se em conta o prejuízo sofrido pelo INSS pelas fraudes de que foi vítima”.
Fonte: O Dia Online