Juíza considerou que o ato mancha a imagem da trabalhadora perante a sociedade.
A juíza Renata Batista Pinto Coelho Fróes de Aguilar, da 2ª vara do Trabalho de Governador Valadares/MG, condenou uma empresa a indenizar por danos morais uma ex-funcionária que foi obrigada a se tornar sócia da empresa.
De acordo com os autos, a empregada foi incluída no quadro societário da empresa com o único propósito de se obter crédito junto às instituições bancárias, uma vez que a empresa estava com o nome em cadastro de inadimplentes. O fato foi reconhecido pelo próprio representante da empresa.
A magistrada explicou que o resultado gerado por essa fraude é o de transferir a uma empregada que dependia dos “parcos rendimentos” que recebia para sobreviver – “o ônus de ver seu nome sujo na praça”.
“Como se sabe, o conceito e a reputação social são os principais bens morais do ser humano, portanto, todo ato tendente a manchar sua imagem perante a sociedade gera o direito à compensação por danos morais, com esteio no artigo 5º, V e X, da Constituição Federal.”
Considerando, “a gravidade e os efeitos da conduta lesiva sobre a reputação da reclamante e seu bem-estar de espírito”, a juíza fixou a indenização no valor equivalente a 20 vezes o maior salário recebido pela trabalhadora durante o contrato.
Fonte: Migalhas