Diante de um cenário de desaceleração da economia e demissões – mais de 240 mil vagas de trabalho foram encerradas neste ano -, a presidente Dilma Rousseff definiu nesta segunda-feira (6) a criação de um programa para preservar o emprego no país.
O chamado Programa de Proteção ao Emprego prevê a redução em até 30% da jornada de trabalho, com redução proporcional de salários dos trabalhadores em períodos de crise, por no máximo um ano.
O programa, cuja vigência terá início nesta terça (7), com a publicação de medida provisória, foi resultado de negociação das centrais sindicais, indústria e o Planalto.
A proposta do Planalto é de complementar metade da redução da renda do trabalhador com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), totalizando ao empregado uma perda de 15% do seu salário.
A complementação do governo não vai ultrapassar R$ 900,84, o equivalente a 65% do maior benefício do seguro-desemprego. Isso implica que salários acima de R$ 6.000 terão uma ajuda proporcional menor do governo.
A ideia do governo é que as empresas, principalmente de setores críticos como a indústria, evitem demissões, poupando o governo de pagar mais seguro-desemprego e de perder arrecadação das contribuições sociais e tributos.
CUSTO
O programa terá vigência até o fim de 2016. As empresas terão até dezembro deste ano para aderir ao programa. Para Miguel Rossetto, ministro da Secretaria-Geral da Presidência, os gastos com o programa superam os desembolsos que o governo teria com seguro-desemprego.
“É mais inteligente usarmos recursos públicos para mantermos emprego do que financiarmos o desemprego”, afirmou Rossetto.
O ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, disse esperar que o programa proteja o emprego de setores que estão fazendo ajustes “temporários”, destacando a indústria. “Confio na recuperação da economia
brasileira”, disse.
Segundo Barbosa, o programa não vai representar custos e vai ajudar no equilíbrio fiscal. Num cenário em que 50 mil trabalhadores façam adesão ao programa, o governo estima uma economia de R$ 68 milhões – a diferença entre o que seria gasto com seguro-desemprego e os desembolsos para o programa.
Segundo Sérgio Luiz Leite, da Força Sindical, essa medida atenderá principalmente a indústria, que tem uma “certa urgência”. “Este é mais um instrumento que temos para buscar combater esse aumento do desemprego, sobretudo na indústria. Mas é um programa que está à disposição de toda a sociedade.”
Uma empresa só poderá lançar mão do programa em caso de crise econômica cíclica ou sistêmica, que deve ser comprovada pela empresa ao sindicato da categoria e ao governo federal. Esse problema econômico não pode ser motivado por má gestão.
As empresas que aderirem ao programa não poderão dispensar os empregados que tiveram sua jornada reduzida enquanto vigorar o regime diferenciado de trabalho. No fim do programa, o trabalhador não poderá ser demitido por prazo equivalente a um terço do período de adesão.
Um comitê interministerial definirá nos próximos 15 dias os indicadores econômicos e financeiros para o enquadramento dos setores e empresas no programa.
A redução só será aceita se houver acordo entre sindicato e empresa, por meio de assembleia. Os acordos serão feitos empresa por empresa. Não haverá adesão ou recusa individual de trabalhador ao programa.
Fonte: Folha Online