Dilma mantém a fórmula 85/95, aprovada no Congresso, porém a torna progressiva em um ponto a cada ano, a partir de 2017, depois em 2019, 2020, 2012 e 2022
Antes mesmo de terminar o prazo, a presidente Dilma Rousseff (PT) anunciou nessa quarta-feira (17), oficialmente, que decidiu vetar a fórmula 85/95 para as aposentadorias aprovada pelo Congresso, que prevê uma soma de idade e tempo de serviço de 85 anos para as mulheres obterem o benefício integral e de 95 para os homens. Ao mesmo tempo, Dilma comunicou, por meio de nota divulgada nessa quarta-feira à noite pela Secretaria de Imprensa da Presidência, que vai editar uma medida provisória (MP) com uma fórmula da progressividade, baseada na mudança da expectativa de vida do brasileiro. A alegação da presidente é garantir a sustentabilidade da Previdência Social.
De acordo com a proposta do governo, a fórmula 85/95 será aplicada por dois anos e, a partir de 2017, começará a subir anualmente até alcançar a fórmula de 90/100 para a aposentadoria integral. Por esse critério, os trabalhadores escaparão dos efeitos do fator previdenciário, dispositivo que existe atualmente e reduz o valor dos benefícios em caso de aposentadoria precoce. O fator continuará coexistindo com a nova forma de calcular as aposentadorias.
A medida provisória que oficializará a proposta alternativa do governo à fórmula 85/95 passará a valer como lei já a partir desta quinta-feira e vigora por até 120 dias, enquanto o Congresso analisa o texto. De acordo com a edição de hoje do Diário Oficial da União, o “segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for: igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem; e igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos”.
A partir de 2017, no entanto, esse cálculo de 85/95 será alterado progressivamente. O texto diz que essas somas de idade e de tempo de contribuição serão majoradas em um ponto em: “1º de janeiro de 2017; 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021; e 1º de janeiro de 2022”.
A MP também prevê que, no caso de professores que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio, serão acrescidos, a partir dessa nova fórmula, cinco pontos à soma da idade com o tempo de Contribuição. Ainda nesta quinta-feira, o Palácio do Planalto deve conceder entrevista coletiva à imprensa para comentar a medida.
Com a publicação dessa medida, uma comissão especial, formada por deputados e senadores, apreciará o texto e poderá fazer alterações. Se o Congresso não aprovar a MP em até 45 dias, a medida passará a trancar a pauta de votações até ser apreciada pelo Legislativo.
Hora H
Pressionada pelas centrais sindicais e para evitar um novo embate com a Câmara e o Senado, Dilma chegou a cogitar sancionar o texto aprovado. Mas, na hora H, pesou a avaliação da equipe econômica. A estimativa é de que a nova regra poderia aumentar os gastos da Previdência Social em R$ 3,2 trilhões até 2060. Até chegar à nova fórmula, entretanto, foram necessárias reuniões, que ocuparam o fim de semana, e mais reuniões, como as que aconteceram nessa qurata-feira. Os ministros da Previdência, Carlos Gabas; da Casa Civil, Aloizio Mercadante; de Comunicação Social, Edinho Silva; e da Fazenda, Joaquim Levy, debateram o tema por mais de três horas até o consenso.
Por volta das 18h, antes do anúncio oficial, Gabas comunicou às centrais sindicais a decisão da Presidência. Ao mesmo tempo, outra missão espinhosa ficou por conta dos ministros Joaquim Levy, da Fazenda, e Nelson Barbosa, do Planejamento, que tiveram que explicar a MP aos presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) e da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Mais tarde, Renan elogiou decisão da presidente de manter os 85/95 como norte das discussões do modelo de Previdência Social.
A proposta de progressão da fórmula 85/95 não chega a ser nova. As centrais sindicais a defendiam com a progressão de três em três anos. O governo chegou a pensar em alterar a regra de 24 em 24 meses, mas os cálculos apontavam que o mais prudente era a correção anual.
Fonte: EM