A juíza Antônia Neuma Mota Moreira Dias, em respondência pela 17ª Vara Cível de Fortaleza, concedeu antecipação de tutela determinando que o plano de saúde Hapvida forneça tratamento de saúde para paciente com câncer de mama.
De acordo com os autos, após a suspeita do câncer, a mulher recorreu ao plano para realizar consultas e exames. Contudo, foi surpreendida com a demora e a não autorização dos procedimentos, tendo que contar com doações e ajuda de amigos para arcar com os custos.
No dia 6 de janeiro deste ano, depois de ter sido diagnosticada com a doença, e em situação de desespero, ela procurou a central de autorização do Hapvida. Na ocasião, foi informada de que havia somente um oncologista para atender toda a rede. Em função disso, conseguiu marcar a consulta somente para o dia 26 do mesmo mês.
Considerando que a demora poderia agravar a doença, ela ajuizou ação no dia 8, requerendo antecipação de tutela para que a empresa fornecesse todo o tratamento. Também solicitou pagamento de indenização por danos morais.
No dia seguinte, a magistrada determinou que o plano de saúde fornecesse imediatamente todo o tratamento cirúrgico, químico e medicamentoso necessário. A juíza considerou as sequelas que a paciente pode sofrer em consequência do atraso no atendimento. “Em matéria de Planos de Saúde e de relação de consumo, depreende-se da Lei 9.656/98 e do Código de Defesa do Consumidor, a prevalência de valores como o direito à saúde e à vida, sobre cláusulas contratuais, sempre na busca de prestigiar o princípio dos princípios, qual seja, o da dignidade humana”.
Fonte: TJCE