Hapvida deve indenizar pais de menina que morreu após negligência no atendimento

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Hapvida Assistência Médica Ltda. a pagar indenização de R$ 60 mil e pensão aos pais de criança que morreu após atendimentos inadequados em hospital da empresa. A decisão, proferida nesta quarta-feira (22/10), teve como relator o desembargador Jucid Peixoto do Amaral.

Segundo os autos, no dia 15 de julho de 2008, a menina se sentiu mal e foi levada ao Hospital Antônio Prudente, em Fortaleza. Ela foi medicada e orientada a voltar para casa. Como os sintomas não passaram, a garota retornou ao estabelecimento outras vezes. Nessas ocasiões, foram prescritos exames de sangue e endoscopia. Os médicos também solicitaram ressonância e internação, que teriam sido negados pelo plano de saúde.

No mês seguinte, a paciente retornou à unidade hospitalar pela última vez, sendo diagnosticada com problemas psicológicos. Os profissionais de saúde disseram que a menina “precisava passear”. Insatisfeita com o atendimento, a mãe da criança a encaminhou para hospital público, onde foi realizada tomografia e detectada a presença de tumor no cérebro.

Ela foi submetida a cirurgia, por meio do Sistema Único de Saúde. No entanto, não resistiu e morreu no dia 15 de setembro daquele ano, aos dez anos de idade. Por conta disso, os pais ingressaram com ação pedindo reparação por danos morais e pensão vitalícia. Alegaram negligência e descaso no atendimento, pois a doença poderia ter sido tratada em tempo hábil.

Na contestação, a Hapvida disse ter autorizado todas as solicitações de tratamento. Defendeu ainda que a morte foi inevitável, apesar das intervenções médicas e exames realizados.

Em agosto de 2013, o juiz Gerardo Magelo Facundo Junior, titular da 15ª Vara Cível de Fortaleza, concluiu que houve responsabilidade da Hapvida, sendo a negligência comprovada em provas documentais e testemunhais. O magistrado determinou pagamento de R$ 60 mil por danos morais, além de pensão mensal de 2/3 do salário mínimo (contados da data em que a filha completaria 14 anos, até os 25 anos de idade). O valor reduz-se para 1/3 até a data em que faria 65 anos.

Inconformado, o plano de saúde interpôs apelação (n° 0068393-20.2009.8.06.0001) no TJCE. Solicitou o anulamento da sentença por cerceamento de defesa.

Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível manteve as indenizações. “Há prova robusta nos autos de que o atendimento prestado à filha dos autores na rede credenciada da ré foi deficiente, tendo sido realizado o diagnóstico real da doença que lhe acometia apenas quando fora levada a outro hospital, depois de várias idas seguidas ao Hospital Antônio Prudente”, disse o relator do processo.

Fonte: TJCE