A empresa Hapvida Assistência Médica Ltda deverá pagar R$ 15 mil de indenização moral para paciente com paralisia cerebral que teve negado tratamento indicado por neurologista. Também terá de custear todo o procedimento inicialmente recusado. A decisão é do juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, titular da 34ª Vara Cível da Capital.
“Trata-se de medida de urgência, pois além da doença ser grave e irreversível, a promovente está sujeita a não ter um tratamento de excelência essencial ao seu desenvolvimento físico e psíquico. Logo, a negativa pela promovida é totalmente incongruente com o sistema de assistência à saúde proposto”, explicou o magistrado.
Segundo os autos (nº 0881119-17.2014.8.06.0001), a beneficiária do plano de saúde, menor, é portadora de paralisia cerebral na forma tetraplégica espástica. Após acompanhamento médico, foram recomendados vários procedimentos para melhorar o desenvolvimento geral, como a fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, e ainda, o método Therasuit, indicado para quem sofre de paralisia cerebral.
Ao procurar o plano, a mãe da garota não conseguiu o atendimento adequado junto aos profissionais cadastrados. Por isso, devido à urgente necessidade de cuidados, contratou o tratamento de forma particular, obtendo excelentes resultados.
Em seguida, ajuizou ação requerendo que o plano disponibilizasse tratamento adequado prescrito pelo médico. Já pelo dano que a falta de atendimento causou à paciente, pleiteou indenização por danos morais.
Na contestação, o Hapvida alegou que não houve negativa dos procedimentos solicitados. Argumentou também a impossibilidade de custear o atendimento por meio de prestadores não credenciados ao plano contratado, além de argumentar que os métodos Therasuit e Bobath são tratamentos fisioterápicos com abordagens terapêuticas diversas, não existindo superioridade de resultados quando utilizadas essas terapias específicas.
Na decisão, o magistrado julgou procedente a ação, condenando o Hapvida a fornecer todo o método indicado pelo neurologista durante o tempo necessário ao completo tratamento da enferma. Determinou, ainda, o pagamento de R$ 15 mil de reparação moral.
“Os danos morais estão ínsitos aos fatos suportados pela autora, sendo indiscutível que esta vivenciou transtornos relevantes que configuram danos à sua integridade psíquica, impondo-se o reconhecimento de obrigação de indenização extrapatrimonial pelo causador”, concluiu.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (07/10).
Fonte: TJCE