Hapvida deve pagar R$ 60 mil por negligência em atendimentos que resultaram na morte de criança

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A Hapvida Assistência Médica Ltda. foi condenada a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais aos pais de criança que faleceu após atendimentos inadequados em hospital da empresa. Também deverá pagar pensão mensal até a data em que a vítima completaria 65 anos. A decisão é do juiz Gerardo Magelo Facundo Junior, titular da 15ª Vara Cível de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 0068393-20.2009.8.06.0001) a criança de dez anos era usuária da Hapvida e estavaem dia com as mensalidades. No dia 15 de julho de 2008, sentido-se mal, ela foi levada ao hospital Antonio Prudente, em Fortaleza, onde foi medicada e orientada a voltar para casa.

Como os sintomas não passaram, a garota retornou ao estabelecimento outras vezes. Nessas ocasiões, foram prescritos remédios para problemas gastrointestinais, verminoses ou anemia. Os médicos também solicitaram exames e uma internação, que teriam sido negados pelo plano de saúde.

No mês seguinte, a paciente esteve na unidade hospitalar pela última vez, quando foi diagnosticada com problemas psicológicos. Insatisfeita com o atendimento, a mãe da menina a levou ao hospital Albert Sabin, onde foi detectada a presença de tumor no cérebro.

Lá, foi submetida à cirurgia no dia 9 de setembro daquele ano. No entanto, ela não resistiu e faleceu seis dias depois. Nesse intervalo, a operadora negou a autorização de ressonância magnética.

Por conta disso, os pais ingressaram com ação pedindo reparação por danos morais e pensão vitalícia. Alegaram negligência no atendimento que levou à morte da filha.

Na contestação, a Hapvida disse ter autorizado todas as solicitações, não havendo provas das negativas e de negligência médica. Defendeu ainda que a morte foi inevitável, apesar das intervenções médicas e exames realizados.

Ao julgar o caso, o magistrado afirmou que “a dor e o trauma provocados pela morte de uma criança de tão tenra idade, em virtude de conduta omissiva médica, e a privação da possibilidade de convivência dos pais com a filha são suscetíveis decausação do prejuízo moral indenizável”.

O juiz concluiu que “houve responsabilidade da demandada [Hapvida] haja vista o menoscabo em relação a atenção médica com a filha dos promoventes, vide as provas documentais, corroboradas pelos depoimentos testemunhais obtidos na instrução processual.

Por isso, determinou pagamento de R$ 60 mil a título de danos morais, além de pensão de dois terços do salário mínimo, no período em que a vítima teria entre 14 e 25 anos. Após, a pensão será reduzida a um terço do salário mínimo, até a data em que criança completaria 65 anos (se a morte dos beneficiados não ocorrer antes).

O magistrado considerou os valores suficientes para compensar os pais da “dor e da perda, que certamente carregarão por toda a sua existência”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (1º/10).

 

FONTE: TJ-CE