Chamado de “moleque” durante programa de debates esportivos em emissora de rádio do sul do Estado, um homem receberá indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, a ser paga pelo ofensor. A decisão partiu da 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador substituto Saul Steil, e reformou sentença prolatada na comarca de origem. Em 1º grau, o magistrado entendera que críticas em debates que tratam de assuntos esportivos são normais. A câmara, entretanto, acredita que o ofensor foi além ao dirigir-se ao oponente durante os debates.
“Quando se verifica o embate como um todo, força convir que o réu não foi nada lisonjeiro e cordial, e, embora quisesse criticar a atitude do acionante, o que é legítimo, passou a empregar adjetivação desnecessária […]”, avaliou o relator. Neste sentido, o TJ considerou necessária a reparação e fixou seu valor em R$ 4 mil. Isentou, contudo, a emissora de ter de arcar com parte ou com todo o montante, pois apenas veiculou o debate, sem responsabilidade pelos impropérios registrados. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2014.003895-4).
Fonte: TJSC