A empresa Iberia Lineas Aereas de Espana S/A foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais ao advogado Paulo Hamilton da Silva que teve a bagagem extraviada. A decisão é do juiz Fernando Cézar Barbosa de Souza, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Consta nos autos (nº 0485970-09.2010.8.06.0001) que o incidente ocorreu no dia 1º de julho de 2010, quando o passageiro retornava ao Brasil de uma viagem à África do Sul. O voo partia de Johannesburgo, fazia conexão em Madrid e terminava em São Paulo. Ao desembarcar na capital espanhola, o cliente constatou o extravio de duas malas.
Depois de cerca de 20 dias, somente uma das bagagens foi recuperada. Três meses depois, a Iberia enviou correspondência reconhecendo o erro e informando que pagaria indenização material de R$ 1.584,88.
Como a quantia não cobria os prejuízos alegados com o extravio (R$ 12.200,00), o advogado ingressou na Justiça requerendo indenização material. Também pediu reparação, por danos morais, devido à sensação de fragilidade e impotência passada com a perda de presentes e pertences.
Na contestação, a companhia afirmou ter demorado a entregar a mala em Fortaleza porque não trabalha com voos domésticos no Brasil. A empresa também alegou ausência de notas fiscais comprobatórias dos bens perdidos. Disse ainda que o cliente sofreu meros dissabores e aborrecimentos, não caracterizados como dano moral.
No último dia 2, ao julgar o processo, o magistrado condenou a Iberia pelos danos morais porque considerou inadmissível a empresa realizar “a prestação dos serviços contratados de forma imperfeita, com o extravio de bagagens”. O juiz considerou “descabida a condenação em danos materiais, haja vista a ausência de documentos que comprovem o prejuízo”.
FONTE: TJCE