A juiza da 34ª Vara Cível da Capital, Maria Aparecida Consentino Agostini, condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar indenização superior a R$ 33 milhões por destruir casas de valor histórico para ampliação de sua catedral da fé. O pagamento deve ser feito através de depósito em conta judicial e será aplicado em benefício da recuperação, preservação e promoção de bens culturais de Belo Horizonte. O Ministério Público Estadual entrou com Ação Civil Pública contra a Universal por conta da demolição de três casas da Rua Aimorés, região nobre da capital mineira, que estavam em análise para possível tombamento.
Segundo o Ministério Público, em 2004, a Igreja entrou com pedido de demolição junto ao Município. A prefeitura apresentou parecer técnico contrário à demolição das casas. Porém, independente das notificações cautelares da Secretaria Municipal de Regulação Urbana, em agosto de 2005 as três casas da rua Aimóres foram demolidas apesar do processo de tombamento. Posteriormente, os imóveis já demolidos foram tombados integralmente, pois, segundo o MP e a perícia, tinham grande valor histórico, cultural e arquitetônico por serem casarões do final da década de 1940.
A Igreja Univesal em sua defesa afirmou que não existia qualquer ato de tombamento antes da demolição, não restando bem a ser preservado. Demonstrou também que o grau 2 de proteção feito pela Administração Pública Municipal não impedia os imóveis de serem demolidos, apenas exigia o registro histórico dos mesmos. Afirmou que o péssimo estado de conservação dos imóveis e a falta de vinculação a fatos memoráveis ou históricos não os caracterizavam como obras de excepcional valor artístico, que são requisitos indispensáveis ao processo de tombamento.
A juíza ao decidir levou em consideração laudo pericial juntado ao processo. Segundo a perícia, as residências fazem parte do conjunto urbano praça Raul Soares – avenida Olegário Maciel, e estão cercadas por imóveis tombados. “O valor das edificações já havia sido reconhecido desde a construção dos imóveis no final da década de 1940”, ressaltou a perita. Quanto ao estado de conservação, não haviam provas relativas ao estado de ruínas, sendo que quaisquer alterações feitas nos imóveis não alteraram a leitura arquitetônica. A perícia demonstrou ainda que o tombamento é apenas uma das formas de proteção ao patrimônio histórico, função atribuida também aos regístros e inventário.
A juíza rebateu o argumento da Universal quanto a necessidade do tombamento anterior a demolição, por entender que há diversas formas de proteção ao patrimônio histórico. A Universal foi condenada a construir memorial alusivo aos imóveis demolidos, preservando a área de recuo dos antigos jardins destruídos.
Assim, a magistrada fixou em R$ 15 milhões a indenização por danos morais coletivos pelo fato de a sociedade não poder usurfruir da conjuntura arquitetônica dos imóveis e R$ 18.768.243,63 por danos patrimoniais.
“Não há dúvida de que houve ofensa aos sentimentos/valores da população local, ou seja, foi ofendida uma coletividade. A indenização pelos danos patrimoniais, ante a sua gravidade e repercursão social, não pode ser fixada somente observando-se valor apurado pela perícia, uma vez que o montante alí estipulado cuidou de observar apenas o ‘corpo físico’, ou seja, o valor venal do imóvel”, entendeu a magistrada.. A magistrada considerou que o laudo pericial foi bem feito e que a atuação do MP é em defesa dos interesses da coletividade, e não de particulares.
Da decisão, por ser de Primeira Instância, cabe recurso.
FONTE: TJ-MG