O juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga determinou a absolvição de uma mulher acusada de tentativa de homicídio, em julgamento realizado na tarde do dia 23 de janeiro, no 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte. A decisão acolheu o entendimento do Conselho de Sentença, curiosamente formado, após sorteio e anuência da defesa e da acusação, por sete mulheres que consideraram que a ré agiu em legítima defesa.
O crime ocorreu em agosto de 1999, quando a acusada, então com 27 anos, esfaqueou o namorado da filha. De acordo com o processo, o rapaz de 18 anos pretendia namorar a filha da acusada, que na época tinha 12 anos, razão pela qual a mãe discordava do relacionamento.
Consta ainda no processo que, mesmo sem o consentimento da mãe, o rapaz insistia no relacionamento e no dia anterior ao crime chegou a participar de uma festa em companhia da menina e também da mãe e da tia dela.
Como uma outra filha mais nova ficara em casa, a mãe deixou a festa mais cedo. No outro dia, ao acordar, percebeu que a filha de 12 anos não havia dormido em casa e, ao sair em busca dela, encontrou o rapaz na casa da tia da menina, onde ele havia pernoitado em companhia da garota.
Segundo a acusada, o rapaz confirmou que manteve relação sexual com a filha dela e ainda a provocou dizendo que lhe faria o mesmo, o que deu início a uma discussão. A vítima, presente no julgamento, disse que a agressão partiu da mãe da menina, mas ela alegou que agiu em legítima defesa, pegando a faca somente depois que o rapaz foi em sua direção para agredi-la, argumento que convenceu o corpo de juradas.
Por ser de Primeira Instância, a decisão está sujeita a recurso.
FONTE: TJMG