É possível pedir desconto dos serviços proporcionalmente e se, estiver previsto no contrato, o consumidor pode requerer a decisão mesmo com plano de fidelização
Naquele momento que você está terminando um trabalho importante e a internet cai. Ou quando está vendo sua série preferida e a velocidade da banda larga desaba. Levanta a mão que nunca passou por algo assim.
A velocidade da banda larga fixa, embora tenha melhorado nos últimos anos, ainda está abaixo da média mundial. Enquanto a média brasileira é de 2,3 Mbps (megabytes por segundo), a mundial é de 3,1, segundo estudo da consultoria americana Akamai.
Mas se a internet parou de funcionar ou a velocidade reduziu muito, é possível pedir desconto à operadora? Segundo o advogado Agnelo França Júnior, para o caso da falta de internet por um determinado tempo não existe prerrogativa para o direito ao desconto. Porém, algumas operadoras já apontam nos contratos esse tipo de concessão.
“Há situações em que o fornecimento de internet não alcança ao final do mês um abastecimento razoável, e assim possa gerar a condição do consumidor requerer um desconto proporcional aos dias em que esteve sem internet”, destaca o especialista.
Normalmente, a empresa concede o desconto, que aparece descrito na próxima fatura.
Velocidade baixa
No caso da velocidade, o consumidor tem mais alternativas.
“Primeiro, o consumidor pode requer abatimento proporcional do valor contratado. Ainda, a operadora pode vir a verificar o prejuízo e oferecer benefícios ao seu cliente como forma de compensar a falha de fornecimento. E, por fim, o consumidor pode ainda requerer a rescisão, por meio administrativo ou judicial, mesmo existindo o plano de fidelização, sob alegação de descumprimento contratual”, orienta Agnelo.
Fonte: Terra