A 1ª Turma de Recursos da Capital aumentou para R$ 5 mil o valor da indenização devida pela Casan a uma cliente que teve a prestação do fornecimento de água cortada. Apesar de estar em dia com suas contas, a autora da ação teve o fornecimento de água interrompido por quase 15 dias. No recurso, a empresa alegou que há uma distância grande entre o ponto de fornecimento e o reservatório de água da autora, o que demandaria a instalação de uma cisterna e sistema de bombeamento. A resolução do problema, segundo a ré, é de responsabilidade da autora.
O relator do recurso, juiz Luiz Felipe Siegert Schuch, afirmou que a empresa elaborou um laudo técnico unilateral, o que não é conveniente como prova técnica. O magistrado também afirmou que a situação de falta de água no verão é fato que se repete ano após ano, portanto a empresa já deveria ter um plano de ação para evitar tal transtorno. Os fatos narrados na ação ocorreram em um balneário do norte da Ilha de Santa Catarina, no verão de 2014.
“[…] tenho que o valor arbitrado se mostrou insuficiente, consideradas as circunstâncias do caso concreto, notadamente a humilhação imposta à consumidora que, de um dia para outro, ainda que cumpridora de suas obrigações, se viu lançada à condição de absoluta dependência de favores alheios para obter o mínimo – um pouco de água e um lugar para tomar banho – em plena estação de calor intenso”, concluiu o magistrado.
Fonte: TJSC