Por ter sido diagnosticado com transtornos psiquiátricos, um rapaz foi considerado inimputável para as acusações de apologia a crime e incitação à discriminação em redes sociais. Por isso, em vez da pena de reclusão, ele deverá se submeter a tratamento psiquiátrico por pelo menos um ano.
Na sentença, o juiz federal Rafael Farinatti Aymone aplicou a chamada “absolvição imprópria”, em que reconhece que o crime foi cometido, mas o autor é inimputável. Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre.
“Embora as penas previstas para os delitos cometidos sejam de reclusão e não de detenção, a avaliação médica informa que a internação compulsória agravaria muito a enfermidade do réu e dificultaria sobremaneira o sucesso do tratamento, cujas chances de êxito são muito maiores com o convívio familiar”, registrou o juiz.
Incitação ao crime
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal, sob a alegação de que o rapaz estimulou a prática de estupro e o preconceito contra nordestinos, negros e judeus no Facebook e por meio de vídeos publicados no YouTube.
Após a instauração de um incidente de sanidade mental, em que o perito concluiu que o denunciado é incapaz de entender o caráter ilícito de seus atos, o MPF requereu sua absolvição e a imposição de tratamento ambulatorial pelo prazo mínimo de três anos.
Em seu depoimento, o jovem admitiu ter feito as publicações como forma de extravasar frustrações pessoais. Disse que, na época dos fatos, não estava tomando medicação, o que teria permitido seu descontrole emocional.
Após analisar todas as provas produzidas ao longo do processo, o juiz entendeu que não havia dúvidas quanto à materialidade e autoria dos delitos. Ele destacou, entretanto, que a perícia médica concluiu pela inimputabilidade do réu.
“Consta que o réu apresenta comportamentos fantasiosos e delirantes como forma de lidar com suas frustrações pessoais, em razão da incapacidade de compreendê-las e aceitá-las”, mencionou na sentença. Conforme a avaliação psiquiátrica, ele teria passado por várias internações desde os 15 anos de idade, fazendo uso de substâncias químicas que agravaram o quadro.
Aymone determinou, portanto, o tratamento ambulatorial por pelo menos mínimo de um ano, com a possibilidade de internação compulsória em caso de necessidade ou da prática de novos delitos. O cumprimento da medida deverá ser comprovado por declarações mensais do médico responsável. Uma nova perícia judicial deverá ser realizada no prazo de um ano para acompanhamento do quadro.
Fonte: Conjur