Alegando se sentir envergonhado, humilhado e diminuído pelo fato de o time ter sido rebaixado para a Série “B” do Campeonato Brasileiro, um torcedor do Vasco foi à Justiça contra o clube pedindo indenização por dano moral. O pedido, porém, foi negado pelo juiz Richard Robert Fairclough, do Juizado Especial Cível de Itaguaí, que aproveitou a sentença para dar um conselho ao vascaíno: trocar de time.
Segundo o magistrado, em se tratando de futebol, não há como prever os resultados dos jogos ou dos campeonatos, tanto que é conhecido o jargão: “o futebol é uma caixinha de surpresas”. E prossegue: “Caso o autor não queira mais ser motivo de chacota, pode optar por torcer por outro time, um que nunca tenha sido rebaixado. Este magistrado até poderia indicar um time carioca que nunca foi rebaixado, não fosse à imparcialidade que me impõe o ofício”.
Na sentença, o juiz destaca que a péssima fase do Vasco, com campanhas vexatórias, resultados humilhantes, e dois rebaixamentos para a Série “B” do Campeonato Brasileiro (2008 e 2013), além de amargar reiteradamente o título de vice-campeão (36 vezes vice-campeão no total, sendo um Campeonato Brasileiro, uma Taça do Brasil e 23 Estaduais, entre outros), é fato público e notório, do conhecimento geral, e dispensa prova.
No entanto, no entendimento do magistrado, os fatos apresentados pelo autor da ação, o advogado F.S.L., “não passam de mero aborrecimento, inerente ao fato de ser torcedor, onde um dia se vangloria da vitória, e noutro se entristece pela derrota”.
Como o advogado comprovou ter se associado ao clube e pago as mensalidades, o Vasco foi condenado a emitir e enviar a carteira de sócio torcedor, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00.
Fonte: TJRJ