Segundo o promotor Joel Furlan, autor do processo, “as letras que fazem parte do repertório musical do adolescente são dotadas de nítida conotação sexual, alto teor de erotismo, pornografia, baixo calão e todo tipo de vulgaridade, incompatíveis com a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”. Ele afirmou ainda que a festa estava marcada para começar depois das 23h, “horário totalmente impertinente para crianças e adolescentes”.
Fonte: Conjur