A partir de agora, o segurado com ação contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nos JEFs (Juizados Especiais Federais) terá uma correção mais vantajosa de seu atrasado.
A decisão beneficia quem tem processos de até R$ 40.680.
Ontem, a TNU (Turma Nacional de Uniformização) decidiu que o índice de correção dos atrasados deverá ser o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), medido pelo IBGE.
Os juros pagos continuam em 1%.
Para um pagamento de R$ 10 mil, por exemplo, hoje o segurado receberia R$ 10.004,80, uma correção de apenas R$ 4,80.
Com a reposição da inflação medida pelo INPC, essa grana iria para R$ 10.361,31.
FONTE: Agora