A espera pela perícia na Justiça pode dar uma bolada maior de atrasados nos pedidos de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, nesta semana, que o laudo pericial judicial não deve ser usado como data inicial do benefício, pois ele somente atesta a incapacidade do segurado, mas não o início dela.
Em seis meses, o segurado pode ganhar, pela espera, R$ 25,8 mil mais juros.
Com a decisão, os segurados passam a ter o direito ao benefício desde o pedido administrativo – que pode ser um requerimento inicial ou um pedido de reconsideração.
Para quem foi direto à Justiça, o benefício começaria na data em que o INSS foi avisado sobre a ação.
O ministro Sérgio Kukina, que discordou do relator e defendeu a concessão desde o pedido, afirmou, no julgamento, que o laudo técnico é somente para orientar a Justiça sobre a existência do direito ao benefício e não para definir quando, exatamente, surgiu a doença incapacitante.
A ação original é do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), da região sul.
Fonte: Agora