Lanches para magistrados no TJ/MG terão filé mignon e salmão

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Sentença proferida pela juíza Fabiana Pagel da Silva, da 2ª Vara Judicial da comarca de Canela (RS), condenou o Hospital de Caridade dali a pagar indenização moral de R$ 30 mil (com os juros haverá um implemento de mais R$ 17.100) a um residente na cidade, que diz ter sido vítima de discriminação sexual.

Em 7 de janeiro de 2011, R.C.C. – que narra “ser homossexual e travesti” – procurou, com seu companheiro, atendimento hospitalar, “por estarem ambos com mal estar”.

Porque trajava roupas femininas, o travesti diz ter sido vítima de “um escândalo” liderado por funcionários, sendo expulso do nosocômio. Teve que se retirar sem atendimento. A situação assim persistiu quando ele retornou ao hospital, já então vestindo roupas masculinas.

A sentença refere que “a discussão foi alta e em bom som”.

O julgado conclui que “a prova produzida deixa claro que o autor foi vítima de discriminação dentro do Hospital de Canela, em função das roupas femininas que vestia, e pela sua autodeclarada condição de homossexual e travesti, tendo sido exposto à humilhação e vexame públicos”.

Já há recurso de apelação interposto pelo hospital. O principal, os juros e a honorária sucumbencial – que será de 10% – totalizam hoje R$ 51.810.

As advogadas Mariane Negrelli de Athayde de Souza e Manoela Negrelli de Athayde atuam em nome do autor da ação.

Fonte: Espaço Vital