A lanchonete Ka Lanches foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a um cliente que sofreu discriminação por ser deficiente físico e catador de lixo.
A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença proferida pela comarca de Pouso Alegre.
Os clientes L.G.R. e R.D.G. entraram na Justiça contra a lanchonete, afirmando que no dia 1º de março de 2012 os dois se encontraram em uma praça de Pouso Alegre e L. ofereceu um salgado ao seu amigo, que é deficiente físico e trabalha recolhendo lixo.
Ainda de acordo com L., os dois foram até a Ka Lanches e, ao entrar, o proprietário informou a ele que R. não poderia comer nem permanecer na sua lanchonete porque estava com mau cheiro. Para evitar uma discussão maior, L. pediu então a um atendente que colocasse o salgado em uma sacola, para que seu amigo o comesse fora do estabelecimento.
Em Primeira Instância, a lanchonete foi condenada a pagar R$ 3.620 ao cliente L. e R$ 7.240 a R., por danos morais.
A lanchonete recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, alegando que não houve ato discriminatório que justificasse a obrigação de indenizar, apenas uma discordância pelo atendimento.
Ao analisar os autos, o relator do processo, desembargador José Flávio de Almeida, entendeu que L. não sofreu dano moral na situação apresentada e que a indenização por danos morais para R. deveria ser reduzida para R$ 4 mil, valor adequado ao caso concreto. Ainda de acordo com o relator, o dano moral ficou configurado, pois os jornais da região repercutiram negativamente a imagem do deficiente.
Sendo assim, reformulou a sentença. Os desembargadores Anacleto Rodrigues e Maria Luiza Santana Assunção votaram de acordo com o relator.
Fonte: TJMG