Lei cria central de denúncias de violência contra mulher

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A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira, 3, a lei 13.025/14, que cria central, em âmbito nacional, destinada a atender denúncias de violência contra a mulher. Publicada nesta quinta-feira, 4, no DOU, a norma atribui ao Executivo a operação de serviço de atendimento a vítimas desse tipo de crime.

Atualmente, a lei 10.714/03 autoriza o Executivo apenas a disponibilizar número telefônico destinado a este fim. O serviço de atendimento é operado pelas delegacias especializadas de atendimento à mulher ou pelas delegacias da Polícia Civil, nos locais onde não exista tal serviço especializado.

De acordo com o texto sancionado, a operação do serviço será feita pela Central de Atendimento à Mulher, sob a coordenação do Executivo, pelo número 180.

Confira a íntegra da lei abaixo.

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LEI Nº 13.025, DE 3 SETEMBRO DE 2014

Altera o art. 1º da Lei no 10.714, de 13 de agosto de 2003, que autoriza o Poder Executivo a disponibilizar, em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º do art. 1o da Lei no 10.714, de 13 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ……………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………

§ 2º O serviço de atendimento objeto desta Lei deverá ser operado pela Central de Atendimento à Mulher, sob a coordenação do Poder Executivo.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de setembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Genildo Lins de Albuquerque Neto

Eleonora Menicucci de Oliveira

Ideli Salvatti

FONTE: Migalhas