Loja deve pagar R$ 5 mil para viúva acusada de roubo injustamente

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A loja Magazine Guerra Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil para viúva acusada injustamente de roubo. A decisão, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve a relatoria do desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.

Segundo os autos, em junho de 2009, a cliente foi à loja com a filha para trocar uma mercadoria. Após realizar a substituição do produto, passaram pela porta de saída do estabelecimento e os sensores antifurto dispararam. A consumidora informou que ambas foram abordadas por uma funcionária que perguntou se estavam levando algo dentro da bolsa. Em seguida, foi acusada de estar roubando.

Ela teve a bolsa e a sacola que carregava revistadas e tirado os pertencentes que estavam dentro. Depois do incidente, foi constatado que o erro havia sido de outra funcionária da loja, que não tinha retirado do produto o detector magnético.

Sentindo-se prejudicada, a viúva entrou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. Alegou que foi acusada de roubar injustamente.

Devidamente citada, a empresa não apresentou contestação e teve o processo julgado à revelia. O Juízo da 1ª Vara da Comarca de Pacajus, na Região Metropolitana de Fortaleza, condenou a empresa a pagar R$ 5 mil de reparação moral.

Objetivando modificar a sentença, a Magazine interpôs apelação (n° 0000574-49.2009.8.06.0136) no TJCE. Alegou que não foram comprovados os danos sofridos pela cliente e requereu a improcedência da ação.

Ao julgar o recurso, a 1ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. “O acionamento do alarme sonoro em razão da não retirada da etiqueta por negligência da funcionária da empresa recorrente [Magazine Guerra], ou mesmo em razão da movimentação dos manequins dentro da loja, com a brusca abordagem da autora, vem a confirmar que o erro aconteceu em razão de equívoco cometido pelos funcionários da empresa recorrente, ocasionando constrangimento, caracterizando o dano moral”.

 

FONTE: TJCE