A apresentadora Luize Altenhofen vai receber indenização por dano moral e o pagamento de diferenças trabalhistas em ação movida contra a Rádio e Televisão Bandeirantes. Em recurso julgado pela 3ª Turma do TST, ela conseguiu comprovar irregularidade processual no recurso da emissora, devido à falta de autenticação na guia do depósito recursal.
Na ação trabalhista ajuizada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), a modelo pediu indenização por dano moral por ter trabalhado durante a licença maternidade e o reconhecimento vínculo de emprego com a emissora.
Luize Altenhofen alegou que foi privada do convívio com a filha nos primeiros meses de vida e da possibilidade de amamentá-la. Também requereu o reconhecimento de vínculo trabalhista com a Band de 2007 a 2011, período no qual celebrou contratos de prestação de serviço como pessoa jurídica, e o pagamento de diferenças salariais e verbas rescisórias.
A Bandeirantes disse que, como trabalhadora autônoma, a apresentadora tinha liberdade para conduzir como achasse melhor a prestação do serviço, inclusive no período pós-parto. Sustentou também que o dano moral não ficou configurado, pois, em diversas entrevistas, ela afirmou que conseguia conciliar o trabalho com a amamentação da filha.
O juízo de primeiro grau reconheceu o dano moral, fixando a reparação em R$ 20 mil, e o vínculo de emprego, condenando a Band a pagar todas as verbas trabalhistas daí decorrentes. O TRT-SP, porém, isentou a Band da reparação por danos morais, com base na argumentação da emissora.
No recurso ao TST, a defesa da apresentadora questionou a regularidade do processo porque, entre os documentos necessários para interposição do recurso, havia dúvidas quanto à legitimidade da guia recursal por ausência de autenticação mecânica.
O relator, desembargador convocado Cláudio Soares Pires, disse que, ao utilizar o peticionamento eletrônico, a empresa deveria ter se certificado de que a documentação encaminhada apresentasse a autenticação mecânica do recolhimento. Ele apontou contrariedade à Súmula nº 245 do TST, ressaltando ser responsabilidade da emissora observar os requisitos para admissibilidade do recurso em tempo hábil.
Por unanimidade, declarou a deserção do recurso ao TRT, por falta de recolhimento do depósito recursal, e restabeleceu a sentença de origem. O valor atribuído à causa, para fins de recolhimento das custas e do depósito, foi de R$ 500 mil. O valor final da condenação ainda será calculado, após o trânsito em julgado da decisão.
No ano de 1996, Luizeani, seu nome verdadeiro, foi eleita segunda princesa do Garota Verão do RS, representando a cidade de Cruz Alta. Foi eleita Miss Brasil Internacional em 1998 ao se classificar em terceiro lugar no concurso de Miss Brasil, mas não disputou o Miss Beleza Internacional, ocorrido em 26 de setembro em Tóquio, por problemas de saúde.
Em janeiro de 2001, foi capa da revista Playboy. Aos 27 anos, foi, mais uma vez, capa da revista Playboy no mês de outubro de 2006. Foi apresentadora de um programa no SporTV, além de apresentar o programa Band Esporte Clube na Band.
Ela é casada com o empresário Frederico Galiotto com quem tem uma filha, Greta. Apresentou também a edição vespertina do Vídeo News. Estava apresentando junto com Otávio Mesquita o programa PopCorn TV na Band, mas pela baixa audiência o programa saiu da grade da emissora. Em janeiro de 2012, ela deixou a Band, iniciando-se pouco depois a ação judicial.
Fonte: Conjur