A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir o voto do relator, o desembargador Jeová Sardinha de Moraes, negando provimento ao agravo regimental interposto pela empresa Renova Automotiva Ltda. Em decisão monocrática, ela foi considerada culpada por uma explosão que levou ao incêndio do carro de Leonardo Ferreira Rodrigues e condenada a indenizá-lo por danos morais, em R$ 20 mil, e danos materiais, em R$ 20.512,00.
A Renova Automotiva alegou que houve ilegitimidade ativa para propositura da ação, visto que o autor não é o proprietário do veículo. Disse também não existir nos autos prova de que tenha praticado conduta ilícita, não tendo restado provado o nexo de causalidade entre o incêndio do veículo e o reparo realizado por ela. Ao final argumentou que o incidente não passou de um mero aborrecimento, não caracterizando danos morais e, alternativamente, pediu a minoração da quantia indenizatória.
O desembargador verificou que os argumentos apresentados pela empresa no agravo já foram debatidos na decisão, “a qual entendeu ser ela a responsável pelos danos causados ao agravado, uma vez comprovada falha na prestação de seu serviço, pois do que se depreende dos autos é que o veículo em questão contava com quase dez anos de uso, e com aproximadamente 120 quilômetros rodados, não tendo apresentado nenhum defeito, até ser submetido a revisão realizada na empresa, quando dois dias após a substituição das peças veio a explodir de forma repentina”.
Em relação ao valor fixado a título e danos morais, Jeová Sardinha explicou que a quantia é coerente e adequada, atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Votaram com o relator, os desembargadores Fausto moreira Diniz e Norival de Castro Santomé.
Fonte: TJGO