Meu pai se casou de novo. Qual o meu direito na herança?

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Dúvida do internauta: Há 20 anos o meu pai se casou pela segunda vez, sob o regime de comunhão parcial de bens, com uma mulher que já tinha quatro filhos de outro casamento. Do primeiro casamento, com a minha mãe, ele teve dois filhos: eu e meu irmão. Agora, ele quer doar, com usufruto dele e da esposa, seus bens adquiridos a partir deste segundo casamento, para mim, meu irmão e os filhos do primeiro casamento da esposa. Qual seria o meu direito nessa doação?

Resposta

De acordo com a lei, o cônjuge sobrevivente casado pelo regime de comunhão parcial de bens não será herdeiro do cônjuge falecido quanto aos bens comuns (adquiridos de forma onerosa durante o casamento), se houver concorrência com descendentes (filhos e netos).

A lei também determina que a doação de todos os bens sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência da pessoa que faz a doação não tem validade, assim como a doação quanto à parte que exceder à legítima dos herdeiros necessários.

Na situação descrita, você e seu irmão seriam os únicos herdeiros necessários de seu pai. Ou seja, da parte que cabe a ele neste patrimônio comum adquirido durante o casamento (50%, em razão do regime de bens da comunhão parcial), você e seu irmão não poderiam receber, em doação, menos do que a metade da parte que cabe ao seu pai.

Essa parte, portanto, seria equivalente a 25% de todo o patrimônio doado, considerando o patrimônio comum no momento da doação. Dessa forma, sua parte legítima da herança não será prejudicada.

Fonte: Exame