Um homem que usou o microfone de uma casa noturna para acusar uma mulher de tê-lo traído foi condenado a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais. As acusações foram feitas quando a mulher comemorava seu aniversário na casa de festas, com cerca de 600 pessoas, e filmadas. As imagens do alvoroço foram para a internet e, depois, reproduzidas na TV Record.
Além de cobrar por danos morais, a mulher apontava que que não autorizou o uso de sua imagem nas reportagens que foram veiculadas pela emissora.
A Vara Cível do Riacho Fundo (DF) julgou improcedente o pedido em relação à Record, pois entendeu que não houve abuso do direito de liberdade de expressão. “A liberdade de imprensa foi exercida em harmonia com os direitos da pessoa humana, sendo certo, ademais, descaber ao Poder Judiciário sindicar a qualidade de matérias jornalísticas, aferindo se são ou não de bom gosto”, diz a decisão.
Quanto ao homem que fez as acusações, o juiz entendeu que houve abuso do direto de expressão que violou honra da autora, e o condenou a indenizá-la em R$ 2 mil por danos morais. Segundo a sentença, “houve uso imoderado e desproporcional do verbo e dos meios de comunicação eletrônicos, de modo que a intimidade, a vida privada e a honra da requerente foram injustamente violadas”. Ainda cabe recurso.
Fonte: Conjur