Mulher será indenizada por ter seu nome negativado durante seis meses

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ decidiu conceder indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a uma mulher que, mesmo após efetuar o pagamento de dívida, teve mantido seu nome na lista de inadimplentes por mais seis meses. O desembargador substituto Saul Steil, relator do apelo, entendeu que a empresa responsável pela inscrição do nome da consumidora no órgão de proteção ao crédito deveria ter agido de forma mais célere, para de lá retirá-lo.

“Considerando as peculiaridades do caso e atendendo aos critérios supramencionados, o valor de R$ 3 mil se mostra suficiente para indenizar a autora pelo abalo sofrido com a manutenção da restrição em seu nome, lhe propiciando uma compensação a fim de mitigar o desgosto e o transtorno, sendo também adequada para dissuadir a ré da prática de novo fato antijurídico”, concluiu o relator.

Fonte: TJSC