Município de Campos Belos tem de indenizar em R$ 500 mil servidor que se queimou com piche

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O juiz Hamilton Gomes Carneiro condenou o Município de Campos Belos ao pagamento de R$ 500 mil a título de indenização por danos moral e estético ao ex-secretário de Infraestrutura e Transportes Gilene de Souza Barbosa, de 44 anos, que teve 58% do corpo queimado. A sentença foi proferida durante os trabalhos do Programa Justiça Ativa na comarca, realizado de 1º a 4 de dezembro.

Conforme os autos, no dia 3 de dezembro de 2010, por volta das 15 horas, ao desempenhar regularmente sua função de fiscalizar as obras de pavimentação asfáltica numa rua da cidade, ocorreu uma explosão no tanque do espargidor do caminhão, lançando piche com fogo, atingindo todo o seu corpo, ocasionando gravíssimas queimaduras de 1º, 2º e 3º graus em praticamente todo o corpo.

Durante audiência, muito emocionado ao relembrar o acidente, o servidor público municipal contou ao juiz que a explosão foi muito rápida e quando deu por si, já estava todo tomado em chamas. “Me lembro que estava próximo ao tanque carregado com óleo diesel e ar-comprimido que serve para aquecer o produto asfáltico que é jogado no chão quando, de repente, senti um baque no meu braço esquerdo e caí mais ou menos a cinco metros de distância. Foi uma loucura! Os trabalhadores que estavam na obra tentando apagar o fogo, tentando tirar minhas roupas e eu, meus sapatos”, relatou.

Lesões profundas

De acordo com os laudos médicos, ele ficou com 58% do seu corpo queimado, com lesões profundas, as quais evoluíram em quadro de infeção grave, resultando em um crítico período de internação, que totalizou 60 dias. “Aqui em Campos Belos recebi os primeiros socorros, por sinal, elogiado pelos médicos de Brasília, onde fiquei 90 dias, sendo 60 entre unidade de terapia intensiva (UTI) e um quarto de um hospital”, afirmou Gilene Barbosa, lembrando que pegou um infeção hospitalar, tratada com antibiótico importado. Segundo ele, foram momentos difíceis: “O meu braço esquerdo ficou no puro carvão. A carne foi consumida pelo fogo e quando cheguei a Brasília o médico pensou até em amputá-lo. Como Deus é grande, no segundo momento de avaliação, consegui mexer com o braço e ele está aí. Ganhou implante de pele retirado de minhas costas e barriga e ainda vou ter de fazer cirurgias para recuperação da mão. Ele chorou de emoção quando uma testemunha disse que quando ele saiu para buscar tratamento ficou sabendo que ele poderia amputar o braço. Também a sua perna esquerda passou por um enxerto.

Sempre de cabeça baixa e segurando o choro, o servidor disse que era horrível quando ia fazer os curativos, mesmo tomando remédios para dor, associado com morfina. “Saía de casa andando a pé para o hospital e voltava carregado por familiares e amigos de tanta dor”. As suas queimaduras foram mais acentuadas nos braços e nas duas pernas, principalmente do joelho para baixo. No entanto, seu abdome e costas estão com imensas cicatrizes, pela retirada de pele para os enxertos a que se submeteu.

Para o juiz Hamilton Carneiro, restou caracterizada a responsabilidade do município em indenizar o autor em R$ 250 mil, por danos estéticos, e mesmo valor para os danos morais. Conforme explicou, segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “é possível a cumulação de indenização por danos estético e moral, ainda que derivados de um mesmo fato, mas desde que um dano e outro possam ser reconhecidos autonomamente, ou seja, devem ser passíves de identificação em separado”.

Segundo ele, “no caso em exame, o dano estético, distinto do dano moral, corresponde à alteração morfológica corporal do autor, oriunda das queimaduras decorrentes do acidente sofrido com a explosão do caminhão de piche; enquanto que o dano moral corresponde ao sofrimento mental- dor da alma, constrangimento, aflição e angústia a que a vítima foi submetida”.

Abalo emocional e psicológico

Sobre a sua vida após o acidente, Gilene Barbosa afirmou que houve um grande abalo emocional e psicológico, visto que, apesar de o acidente não lhe ter incapacitado totalmente, lhe provocou muitos danos, morais e estéticos, de caráter irreversível, lesionando, assim, sua autoestima. “Não posso mais pescar por causa do sol, pois a minha pele está muito sensível e hoje sou dependente de protetor solar de fator alto. Também não posso mais ir ao clube, nadar na piscina, porque fico com vergonha de colocar um short de banho por conta de minhas cicatrizes ocasionadas pelas queimaduras e pela retirada de pele para os enxertos; Não pratico mais o tanto de modalidades esportivas a que era acostumado e me sinto muito mal quando chego num lugar e as pessoas ficam me olhando”.

Funcionário efetivo da prefeitura de Campos Belos, desde 2005, ele voltou a trabalhar recentemente, em serviços internos. Ele ainda necessita de acompanhamento médico multidisciplinar e precisa de várias cirurgias estéticas.

Fonte: TJGO