Município deve indenizar por explosão

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Por não ter fiscalizado uma loja de fogos de artifício em situação irregular, a prefeitura de Santo André e os proprietários de uma loja que comercializava fogos de artifício foram condenados a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 75 mil reais à dona de uma imóvel que foi demolido em razão de uma explosão no estabelecimento. Também deverão indenizá-la pelos danos materiais decorrentes da perda da casa.

O acidente aconteceu em setembro de 2009 e provocou a morte de duas pessoas e a destruição de diversas residências vizinhas ao comércio. A autora da ação foi uma das vítimas – sua residência precisou ser interditada e, posteriormente, demolida.

Para o relator do recurso, desembargador Moacir Peres, a prefeitura também deve arcar com as indenizações uma vez que ficou demonstrada a falha no serviço de fiscalização do município, pois se tratava de comércio irregular de fogos de artifício, com estocagem de material inflamável.

“Por diversos anos a municipalidade procedeu à fiscalização do estabelecimento. Em todas as verificações efetuadas concedeu prazo para a regularização da situação, sem que nenhuma providência efetiva fosse tomada por qualquer das partes. Isso ocorreu por mais de dez anos”, afirmou. O julgamento, que aconteceu no final de novembro, teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Magalhães Coelho e Eduardo Gouvêa.

 

FONTE: Conjur