Entra em vigor amanhã (03) o Decreto nº 8.262/14, que regulamenta a lei antifumo (nº 9.294/96), para proibir, em âmbito nacional, o consumo de cigarros e semelhantes em locais fechados.
Editada em 31 de maio deste ano, para entrar em vigor 180 dias depois, a norma define como recinto coletivo ou fechado, “o local público ou privado, acessível ao público em geral ou de uso coletivo, total ou parcialmente fechado em qualquer de seus lados por parede, divisória, teto, toldo ou telhado, de forma permanente ou provisória”.
Leia a íntegra do novo decreto
“Excluem-se da proibição os locais de cultos religiosos de cujos rituais o uso do produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, faça parte”
Fonte: Espaço Vital