Nenhuma operadora pode cancelar créditos pré-pagos

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A Justiça manteve a proibição a todas as operadoras de telefonia do País de estabelecerem prazo de validade para os crédito pré-pagos, ou exigir recargas para mantê-los ativos.

A decisão, que já está em vigor desde agosto, foi reiterada nesta quarta-feira (16) pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, que rejeitou os recursos das operadoras.

Os créditos dos consumidores que já tenham expirado deverão ser reativados, definiu o relator do caso, desembargador federal Souza Prudente. No dia 14 de agosto, o magistrado havia estabelecido prazo de 30 dias para que as operadoras realizassem a reativação, e declarou nulas as normas da Anatel que permitem o cancelamento.

As regras do órgão regulador preveem que, após o fim do prazo de validade, o serviço de telefonia pode ser parcialmente suspenso – com bloqueio de realização de chamadas ou recebimento de ligações a cobrar. Depois de um período adicional, a linha pode ser desativada. Hoje, o prazo mínimo de validade é de 90 dias.

Souza Prudente também esclareceu que a decisão se aplica não só a Tim, Vivo e Oi – que são rés na ação -, mas a todas as outras operadoras do País que tenham imposto a validade para os créditos pré-pagos. A Anatel, escreveu o magistrado, deve “por dever de ofício, [estender] os efeitos dessa decisão judicial a outra ou concessionárias” que não façam parte do processo.

A medida, assim, afeta as 211 milhões de linhas pré-pagas do País – ou 79,2% do total, segundo dados de julho da Anatel, e não apenas Tim, Vivo e Oi, que são rés na ação e detêm 156,2 milhões.

Procurada no início da noite desta quinta-feira (17), a Claro informou que não se manifestaria sobre a decisão. A Sercomtel e CTBC não comentaram imediatamente. A Tim e a Anatel informaram aguardar a notificação oficial da Justiça para tomar as medidas cabíveis.

A Oi informou que se pronunciaria pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil).

“As empresas aguardarão a notificação da decisão para tomar as medidas judiciais cabíveis”, disse, em nota, o Sinditelebrasil.

Procurada , a Nextel informou que não poderia comentar a decisão imediatamente.

As operadoras e a Anatel chegaram a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão de agosto. O Ministro Marco Aurélio Mello, entretanto, negou o pedido em setembro.

 

PROCURAR A OPERADORA

 

O cliente que teve créditos cancelados deve procurar a operadora e, caso o atendimento não resolva, reclamar à Anatel, orienta Marta Aur, da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP). Se o problema não for resolvido, pode-se buscar um órgão de defesa do consumidor, sempre com os protocolos de atendimento em mãos.

Segundo Marta, o número de reclamações ao órgão sobre créditos pré-pagos cancelados é pequeno.

“Não tem muita demanda. O mercado foi se adaptando, liberando créditos em menor valor [mais facilmente consumíveis antes do fim do prazo de validade] e os consumidores também [utilizando os créditos antes que eles expirassem]”, diz.

A gente sempre entendeu que o consumidor já pagou e tem o direito de usufruir [os créditos como entender] e que não há prejuízo para as empresas.

 

FONTE: IG