Aposentados que continuam trabalhando têm direito à revisão de valores considerando as contribuições feitas após a concessão do primeiro benefício sem precisar devolver o que já receberam. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou decisão da própria Corte, sobre a chamada desaposentação, ao reformar determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS). A segunda instância do Poder Judiciário no Sul do país mandava o segurado que se aposentou, mas entrara com ação com pedido de recálculo para incluir os recolhimentos posteriores à liberação do benefício, de ressarcir o INSS. Procurado ontem pelo DIA, o instituto, em Brasília não se pronunciou até o fechamento da edição.
“A decisão do STJ reforça o entendimento de que o aposentado que continua a trabalhar recebeu o benefício de maneira lícita, sem irregularidades. Ele não está abrindo mão da aposentadoria, está substituindo uma por outra nova, mais vantajosa”, avalia advogado previdenciário.
Contrária à revisão com as contribuições feitas após a concessão das aposentadorias, a Previdência alega que a desaposentação terá impacto forte nos cofres públicos. A União já se manifestou contra a concessão do novo benefício, justificando que terá que desembolsar R$ 70 bilhões.
O STJ fez valer decisão do próprio tribunal que, em regime de recurso repetitivo, determinou que o aposentado pode substituir o atual benefício por uma nova aposentadoria de valor maior sem ter que devolver os valores ao INSS. Mas a questão ainda aguarda batida final de martelo do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento dos casos de desaposentação foram suspensos em abril do ano passado. A decisão servirá de base a outras ações em tramitação e vai impactar cerca de 70 mil processos em todas as instâncias do Poder Judiciário.
Na ocasião, o ministro do Supremo Luis Roberto Barroso mostrou-se favorável à tese de que o segurado não precisa devolver benefícios já recebidos para pleitear nova aposentadoria. Barroso chegou comentar que a devolução equivaleria a Justiça “|dar com uma mão e tirar com a outra”.
Federação do Rio ganha ação
No Rio, a Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado (Faaperj) também saiu vitoriosa em processo na 7ª Turma Recursal da Justiça Federal. De acordo com um advogado, a instância acatou em janeiro recurso feito reconhecendo o direito de um associado a recalcular o valor de sua aposentadoria, levando em conta as contribuições posteriores à concessão do benefício.
“É a primeira vez que a 7ª Turma Recursal acata um recurso de desaposentação. Neste caso, o aposentado também não vai precisar devolver o que ele já recebeu ao longo dos anos”, explicou o advogado, ressaltando que ainda cabe recurso do INSS sobre o caso.
O advogado informou que no caso deste associado, além das contribuições previdenciárias, também vão influir na revisão os cálculos de insalubridade, pelo fato dele desempenhar função que dá direito ao adicional.
A presidenta da federação, Yedda Gaspar, comemorou ontem a sentença da 7ª Turma Recursal da Justiça Federal assinada pela juíza Caroline Medeiros e Silva.
“Cada ação que os aposentados ganham na Justiça reforçam o direito à desaposentação. Estamos muito otimistas que o Supremo também bater o martelo e julgar este caso a nosso favor” disse.
NOVOS CRITÉRIOS
Em seu voto, o relator do processo da desaposentação no Supremo, ministro Luis Roberto Barroso, determinou que o pedido de revisão deve considerar o tempo e o valor de contribuição de todo o período trabalhado. Segundo ele, a iniciativa inclui a fase anterior e posterior à primeira aposentadoria.
EXPECTATIVA DE VIDA
A idade e a expectativa de vida devem ser contadas conforme a primeira aposentadoria, a menos que o segurado devolva o valor recebido. O cálculo vai considerar o fator previdenciário da época do benefício original.
REDUÇÃO
Com esses novos critérios estabelecidos pelo ministro Barroso haverá redução nas correções de aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada e reivindicam na Justiça a troca do benefício por um mais vantajoso.
DIFERENÇA DE ATÉ 24%
Os novos requisitos para basear processos que tramitam no Judiciário podem resultar em diferenças no reajuste que variam de 5,5% a 24%, em relação aos critérios de cálculos de ações que já foram ganhas e tratam da troca das aposentadorias.
CÁLCULOS
Segundo cálculos do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), trabalhador que se aposentou em 2006, aos 55 anos, após 35 anos de contribuição, e passou a receber R$ 1 mil à época, hoje ganha R$1.149,92. Mas como manteve a contribuição para a Previdência nas mesmas condições de antes da aposentadoria, teria direito a benefício corrigido de R$1.890,42.
BENEFÍCIO MENOR
Com as regras propostas pelo ministro, o mesmo segurado passaria a receber benefício de R$ 1.435,45, por considerar a expectativa de vida e a idade em que se aposentou pela primeira vez no cálculo do fator previdenciário: queda de 24,06%, em relação ao outro valor. Inicialmente, teria correção de 64,39%, caso ganhasse a ação na Justiça com os critérios atuais. Só que teria reajuste de 24,83% pelo modelo proposto pelo ministro.
Fonte: O Dia