A operadora de telefonia Claro foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais a um atendente que adquiriu doença ocupacional. A Justiça do Trabalho entendeu que houve negligência por parte da empresa devido as condições de trabalho oferecidas ao funcionário. O uso do computador, de pé, durante dez horas por dia em quiosques da empresa lesionou os braços e os cotovelos do empregado.
A Claro afirmou em sua defesa que cumpriu “as mais modernas orientações de medicina e de saúde do trabalhador”, e que não houve comprovação de que a doença foi decorrente do trabalho realizado. Argumentou que os dois médicos peritos comprovaram a falta de relação entre a atividade e a doença.
O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 4ª Região (RS) condenou a empresa por entender que as lesões nos membros superiores do atendente foram ocasionadas pelas condições de trabalho e foram comprovadas por médico ortopedista.
No recurso para o TST (Tribunal Superior do Trabalho), a empresa de telefonia pediu a redução do valor de indenização, mas a quantia foi mantida pela 8ª Turma do TST, que não conheceu do recurso nesse ponto. De acordo com o relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, “o valor fixado foi proporcional ao dano verificado”.
Pouco depois da decisão, a Claro apresentou recurso extraordinário, com o objetivo de levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal. A admissibilidade do recurso ainda não foi examinada.
Fonte: Última Instância