Um homem do município de Israelândia foi condenado a 25 anos de prisão por estuprar a enteada. Os abusos começaram quando a menina tinha, apenas, oito anos, e só cessaram quando a criança mudou-se de casa para morar com a avó, um ano depois. O juiz Marcos Boechat Lopes Filho, titular da comarca, considerou a continuidade delitiva no caso, isto é, as sucessivas vezes que o crime foi cometido, com o mesmo modus operandi.
Consta dos autos que nesse período de um ano, o acusado violentava sexualmente a vítima por, no mínimo, uma vez por semana. Ele colocava uma faca no pescoço da garota e a ameaçava. A mãe da menina era alcoólatra e sempre estava embriagada demais para interceder a favor da filha. Apesar de não ter antecedentes criminais, o acusado era bastante violento com a família, motivo pelo qual a menina tinha medo de denunciá-lo.
Em sua defesa, o homem negou todas as acusações. Contudo, o magistrado considerou a verossimilhança das alegações da vítima, corroborada com depoimentos de parentes e do Conselho Tutelar. “Em casos dessa espécie, não há necessidade de se proceder a uma análise exaustiva quanto à materialidade do delito, uma vez que a ação criminosa praticada não é daquela que prescinde de comprovação por meio de prova material, tendo a palavra da vítima, em consonância com a oitiva das testemunhas e da própria polícia, é a prova, mais que suficiente, para uma condenação”.
Drama
Além dos constantes estupros, o padrasto costumava bater na menina e na mãe. A mulher sofria com agressões frequentes, sendo, inclusive, assassinada pelo homem posteriormente, com golpes de machado. Antes do homicídio, ele havia atropelado a companheira, provocando ferimentos graves que a deixaram paraplégica. Diante da situação, a avó paterna da garota pediu, na justiça, a guarda da menina, momento em que a menina saiu de casa e teve coragem para relatar todos os abusos.
Fonte: TJGO