O segurado que começa a pagar o INSS não está com a cobertura previdenciária garantida até cumprir um tempo mínimo de contribuições exigido pela Previdência. Esse período é chamado de carência.
Para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, são exigidos 12 meses, no mínimo. Há casos em que não é preciso cumprir a carência, como acidentes ou para a pensão por morte.
Quando o segurado deixa de pagar o INSS, a regra é diferente. Se ele já tinha cumprido a carência, é preciso contribuir por mais um terço do tempo mínimo. Para o auxílio-doença, é preciso pagar mais quatro meses.
Se o segurado não tinha completado o tempo mínimo, será preciso contribuir ininterruptamente pelo tempo total da carência. Para aposentadorias por idade, a carência, na maioria dos casos, é de 180 meses (15 anos). Essa regra traz impacto a quem pagar contribuições retroativas, pois elas não entram na carência.
Por exemplo: o segurado que pagou o INSS por dez anos, ficou cinco anos sem contribuir e, ao voltar a fazer os pagamentos, decide quitar as contribuições atrasadas.
Ele não vai conseguir se aposentar, pois terá os 15 anos de contribuição, mas a carência dele será de dez anos, diz a advogada Viviam Melissa Mendes. Ele terá que contribuir por mais cinco anos.
REGRAS
Quem para de contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) consegue manter a cobertura previdenciária por até três anos, dependendo do tipo e do tempo de contribuição.
Ele mantém a chamada “qualidade de segurado”, em que, mesmo sem contribuir por um tempo, dá para ter direito a benefícios como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o salário-maternidade.
Fonte: Folha Online