Passageira espremida em vagão superlotado ganha ação contra Metrô

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A 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a sentença que condenou a Concessão Metroviário Rio de Janeiro (MetrôRio) a indenizar em R$ 21 mil uma passageira que passou por maus bocados num vagão superlotado. Espremida, sufocada e gritando de dor por ter o braço retorcido, ela só conseguiu sair depois de ser empurrada e caiu na plataforma da Estação Del Castilho, Zona Norte da cidade.

Segundo a passageira, não havia ninguém na estação para prestar socorro. Depois de esperar cerca de 20 minutos, foi amparada por um faxineiro que a conduziu a um agente da empresa, sendo então levada a uma sala de repouso. Sentido fortes dores na coluna, ombros e braço direito, ela ficou no local até a chegada do marido que a levou para o Centro Ortopédico da Penha. A autora da ação alegou ainda que foi acometida de crises de pânico depois do ocorrido.

Em sua defesa, o MetrôRio apresentou estudos feitos sobre a superlotação das composições nos continentes americano, europeu e asiático e alegou que a sua capacidade não vem sendo extrapolada. O MetrôRio argumentou que a aquisição de novos trens e a expansão da rede é de responsabilidade do poder concedente e que adota todas as medidas possíveis para atender os usuários. Acrescentou que houve culpa exclusiva de passageiros que empurraram a autora da ação, o que excluiria a responsabilidade da empresa.

No entanto, segundo o relator do recurso, juiz João Batista Damasceno, designado para auxiliar a 27ª Câmara Cível, ainda que a concessionária tenha alegado ter cumprido todas as exigências possíveis para melhor atender aos usuários, “é fato notório que o metrô ainda trafega lotado no horário de fluxo intenso de passageiros”.

Em seu voto, o relator, que foi acompanhado pelos demais desembargadores, ressaltou que pouco importa a alegação de que a capacidade dos carros não vem sendo extrapolada. “O que realmente importa é que houve superlotação no dia descrito na inicial e a autora suportou os danos daí advindos”.

Fonte: TJRJ