O pastor Tiago Eduardo de Oliveira, da Igreja Reino dos Céus, situada no Setor Central, em Goiânia, foi condenado a 5 anos e 10 dias de prisão, em regime inicial aberto, por induzir Ana Moreira, de 75 anos, membro da igreja, a contrair dois empréstimos em seu nome para que adquirisse um veículo, além de sacar o dinheiro da sua pensão. Na sentença, a juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, entendeu que a obtenção de vantagem é evidente e determinou ainda que a idosa seja indenizada em R$ 12.463,41, valor referente aos financiamentos e à quantia subtraída da sua conta.
Ao condenar o pastor por estelionato e furto, Placidina Pires observou as declarações da vítima e os depoimentos testemunhais, bem como o extrato bancário que comprovava o valor retirado da conta da idosa, deixando-a negativa. “O dolo de obtenção de vantagem, mediante indução da vítima em erro, no caso dos autos, é inequívoco, vez que o acusado, mediante ardil, valendo-se do prestígio e confiança que tinha com a vítima, por ser pastor da igreja em que ela congregava, a convenceu a contrair dois empréstimos em seu nome, já com o intuito de auferir vantagem econômica ilícita, sabendo que não conseguiria arcar com tais compromissos, tanto que pediu à ofendida e sua filha que guardassem segredo”, analisou.
Ao negar argumento da defesa técnica de Tiago, que requereu a absolvição sob o argumento de que os filhos da vítima tinham algum motivo para prejudicar o acusado, a juíza asseverou que os delitos foram autônomos. “Vejo que os delitos de estelionato e furto foram praticados mediante condutas autônomas, independentes, e que a consumação do primeiro não dependia da prática do segundo, de forma que rechaço o pleito defensivo de absolvição quanto ao delito de furto pela aplicação do princípio da consunção”, realçou.
Segundo narra a denúncia, nos meses de março e abril de 2006, o pastor Tiago Oliveira, assim que tomou conhecimento de que a vítima era pensionista e recebia, à época, a quantia aproximada de 600 reais por mês, a título de pensão, instigou Ana Moreira a contrair dois empréstimos para que ele comprasse um carro. Na época, o acusado garantiu à idosa que pagaria o valor das parcelas descontadas na pensão. Dessa forma, por duas vezes, o denunciado levou a idosa ao Banco Itaú, na Praça do Bandeirante, para que ela fizesse os empréstimos e repassasse a ele o valor tomado emprestado.
Inicialmente, no mês de março, foi adquirido um empréstimo de R$ 9 mil para ser pago em 36 parcelas de R$ 432,89. No mês subsequente, foi efetuado um novo financiamento de 36 parcelas na quantia de R$ 74,13. Após a transação o pastor pediu que a vítima e a sua filha Luzia Moreira, que a acompanhava no momento, não comentassem o fato com ninguém, pois a situação deveria ficar somente “entre eles e Deus”.
No entanto, Tiago Oliveira, conforme relata o Ministério Público do Estado Goiás (MPGO) não pagou nem a primeira parcela e, de posse do cartão bancário da idosa, sacou a sua pensão, destinada ao seu sustento básico. Com a pensão quase integralmente comprometida, a idosa começou a passar por várias dificuldades financeiras e não conseguiu prover sua alimentação, finalidade primeira de seus rendimentos. Passou, então, a comprar a prazo e a pedir dinheiro emprestado ao filho, que descobriu o que realmente estava acontecendo.
Ciente dos fatos, o filho de Ana Moreira procurou uma advogada da Igreja Reino dos Céus e expôs a conduta do pastor. Em 12 de julho de 2006, segundo o órgão ministerial, foi celebrado um acordo entre as partes, que também não foi cumprido, uma vez que a igreja teria pago apenas algumas prestações.
Fonte: TJGO