A Receita Federal anunciou que vai “apertar” a fiscalização em cima de quem viaja para fora do país e volta com as malas cheias de compras, mas não declara imposto. Quando 2015 começar, também será iniciado um reforço de fiscalização, que pretende trabalhar com a modernização do sistema de inteligência e o cruzamento de informações.
Para se ter uma ideia, as empresas de aviação vão ser obrigadas a enviar à Receita e à Polícia Federal informações sobre os passageiros embarcados a caminho do Brasil. Os órgãos federais do Governo prometem uma verdadeira devassa nas bagagens, que terão levantadas informações como peso, quantidade, país de origem e duração da viagem.
A ideia é cruzar dados e abordar passageiros suspeitos assim que eles desembarcarem em solo brasileiro.
Nunca é tarde para relembrar as regras mais importantes da Receita Federal para quem faz compras no exterior:
1) Quem está planejando uma viagem pra fora do Brasil deve se lembrar, em primeiro lugar, de que a Receita não cobra impostos sobre objetos de uso pessoal, como relógios, celulares e câmeras fotográficas. Caso leve mais do que um destes produtos na bagagem, é importante levar a nota fiscal, a fim de evitar qualquer cobrança no retorno ao Brasil.
2) Já em relação às compras, efetivamente, cada viajante, maior de 16 anos, tem direito a trazer para o Brasil o equivalente a no máximo US$ 500 em mercadorias. Caso contrário, oficialmente, teria que pagar uma multa de 50% sobre o valor excedente. Outro detalhe importante, segundo a Receita Federal, é que a isenção só é autorizada em viagens com intervalos de pelo menos um mês.
3) No caso de quem compra no free shop de outros países, a regra é a mesma para todos os produtos adquiridos em território estrangeiro. Ou seja, o perfume que você comprou no free shop no aeroporto de Heathrow, em Londres, será contabilizado na sua bagagem e poderá contribuir para que você perca a sua isenção, caso compre mais do que US$ 500 durante toda a sua viagem.
4) Caso você faça a compra em um free shop brasileiro pouco antes de começar sua viagem, não vai adiantar nada. A regra também será a mesma e o “mimo” entrará na lista de compras no exterior, que poderá ser tributada.
Sendo assim, seja cuidadoso com seus pertences pessoais e leve, sempre que possível, a nota fiscal. Durante as compras, vá com cautela. Compre o que vale a pena e na quantidade que compense e que não vá pesar no seu bolso no final das contas. Ponha na ponta do lápis e confirme se suas compras permanecerão “tão baratas” assim, caso seja necessário pagar o imposto para a Receita, ou se ficarão com valor equivalente ao cobrado no Brasil.
Fonte: Folha Online