Somente pode haver prisão por dívidas em casos especiais, como a dívida de pensão alimentícia ou de estelionatários (pessoas que agiram com a intenção de praticar fraude e obter vantagem com o prejuízo de outras pessoas).
Porém, estes não são os fatos comuns que ocorrem.
A grande maioria das dívidas se deve ao descontrole de orçamento, fatos inesperados (perda de emprego, diminuição de renda, morte de familiar etc) e principalmente à falta de educação financeira somada ao consumismo exagerado e a utilização não racional do crédito “fácil” junto as instituições financeiras (cheque epecial, cartão de crédito, financiamentos, empréstimos, CDCs, etc) o qual traz a cobrança de altas taxas de juros mensais e faz as dívidas crescerem astronomicamente, tornando-se impagáveis em alguns meses.
Nestes casos não há prisão!
Mas atenção: seus credores podem colocar seu nome no SPC e/ou SERASA, protestar a dívida e entrar com ações judiciais para cobrar as dívidas com penhora de seus bens, caso não sejam pagas.
Fonte: SOS Consumidor