Duvida do internauta: Tenho um imóvel financiado pela construtora. Estou com o pagamento de algumas parcelas atrasado, mas ainda não recebi nenhuma notificação. Trabalho há três anos em uma mesma empresa e gostaria de saber se posso usar o meu FGTS para quitar essas prestações em atraso.
Resposta
A utilização do FGTS para quitar parcelas atrasadas do imóvel somente é possível quando o financiamento foi concedido dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) por uma instituição financeira ou por meio de consórcios.
No caso do financiamento direto com a construtora não é possível utilizar o FGTS para amortização ou pagamento de prestações em atraso. A exceção a essa regra é se o imóvel ainda estiver em nome da construtora, ou seja, se existir somente um Compromisso de Compra e Venda, mas a escritura definitiva de compra do imóvel ainda não foi lavrada. Nesse caso, o FGTS poderia ser utilizado como parte do pagamento e o restante pago por meio de financiamento imobiliário com um banco, como acontece em uma compra de imóvel tradicional.
Fonte: Exame