Dúvida do internauta: Meu noivo adquiriu um imóvel quando era solteiro. Agora nós vamos nos casar e morar neste imóvel. Posso utilizar o saldo do meu FGTS para quitar o restante do financiamento? Se sim, quais procedimentos devem ser realizados?
Resposta de Marcelo Prata
A possibilidade ou não de você utilizar o FGTS deve ser avaliada levando em conta o regime de bens adotado em seu casamento ou união. No quadro abaixo eu mostro como o FGTS pode ser utilizado em cada um dos regimes:
Além de se enquadrar nas exigências de cada regime, basta atender às condições para utilização dos recursos do fundo, ou seja, ter contribuído para o FGTS por três anos, não ter outro financiamento ativo ou ser proprietária de imóvel na mesma cidade onde trabalha, mora ou nas cidades limítrofes e região metropolitana. O imóvel financiado também deve estar enquadrado no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
O processo de utilização do FGTS para amortização ou quitação do financiamento é o mesmo em todos os casos. Basta procurar o banco onde fez seu financiamento e solicitar a documentação necessária para realizar o saque do FGTS.
Fonte: Exame