Você sabia que, quando comprar seu primeiro imóvel, a legislação prevê desconto no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH)? Isso mesmo! O abatimento está garantido no artigo 290 da Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/73). Para usufruir desse direito, é importante que o comprador apresente toda documentação necessária e peça ao cartorário o desconto. Se o comprador realizar o pagamento sem utilizar o direito do desconto de 50%, não pode pedir reembolso posterior.
No entanto, o que deveria ser regra, tornou-se exceção, como alerta a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH).
De acordo com o diretor executivo do escritório de representação da ABMH em Sorocaba, Ricardo Pereira Chiaraba, muitas vezes os cartórios não concedem o desconto ou o condicionam à solicitação formal do mutuário. “Alguns registradores contam com a desinformação dos mutuários para não conceder os descontos. Como eles são válidos apenas para o primeiro imóvel financiado pelo SFH e todo o processo de aprovação costuma ser feito pela incorporadora/vendedora ou despachante imobiliário, na maioria das vezes, o mutuário sequer sabe quanto pagou de emolumentos cartorários, muito menos sabe que faz jus ao abatimento de 50% no registro”, alerta.
Ele acrescenta que há cartórios que exigem que o mutuário providencie certidões negativas de propriedade nos outros cartórios de imóveis da comarca. “Como em algumas grandes cidades existe mais de um cartório, boa parte do desconto vai para o pagamento destas certidões. O curioso é que a lei não impõe exigências para a concessão do desconto. Simplesmente prevê que o primeiro imóvel financiado pelo SFH terá desconto de 50% no emolumento. Assim, essas exigências são ilegais”, alerta.
Os cartórios também contam com o desconhecimento (ou má fé) de funcionários das incorporadoras e dos despachantes, que deixam de solicitar o desconto quando do envio do contrato para o registro, como acrescenta o diretor executivo do escritório de representação da ABMH em São Paulo, Alexandre Naves Soares. “Como são eles que preparam a documentação do financiamento, muitas vezes o desconto não é solicitado”, observa José Carlos Costa.
Para as pessoas que já financiaram o primeiro imóvel e não tiveram o desconto, o conselho do diretor da ABMH é que entrem na Justiça. De acordo com Alexandre Soares., é possível reaver em dobro o que pagaram a maior. “Ao contrário do que muitos pensam, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor ao serviço cartorário. Assim, alertamos a quem comprou o primeiro imóvel pelo SFH que verifique o valor pago a título de emolumentos para o cartório e, caso não tenha sido concedido o desconto, procure seus direitos.”
Fonte: Reclame Aqui