Procon de Diadema dá dicas sobre contrato de aluguel

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Quando se trata de aluguel de casas ou apartamentos, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre contratos e prazos. Veja as dicas e recomendações que podem evitar aborrecimentos.

O contrato deve ser claro e minucioso, com prazo, valor, multa em casos de falta de pagamento e, quando o imóvel for comercial, descrição da atividade ou a finalidade de uso definidos. Também precisa ter firma reconhecida e ser assinado por duas testemunhas. Antes de assinar contrato, o futuro inquilino pode pedir a matrícula do imóvel atualizada para se certificar que o locador é o proprietário.

É importante registrar o contrato de locação no cartório de títulos e documentos para poder retirar cópias caso de perda ou extravio do original.

Outro alerta é em relação à “renovação automática”. Contratos não são renovados automaticamente, devem ser sempre reiterados quando o prazo expirar. “O grande problema neste caso é para o locatário, pois um contrato com vigência indeterminada o deixa vulnerável. Basta uma notificação do locador dando o prazo de 30 dias e o locatário é obrigado a desocupar o imóvel”, alerta Wanderley Smelan, coordenador do Procon de Diadema.

É importante lembrar também que não há prazo para a ação de despejo: atrasar o aluguel, mesmo que por alguns dias é o suficiente.

Quando o proprietário quiser vender o imóvel, o inquilino tem prioridade na compra, caso o contrato ainda esteja vigente e com matrícula registrada. Caso contrário, o proprietário deve avisar o locador com antecedência.

Wanderley lembra que, caso o locador não tenha como pagar o valor fixado no contrato, o proprietário deve ser avisado. “Quando isso acontece, geralmente o contrato é encerrado. O Código Civil estabelece que os contratos de valores devem ser feitos por escrito e não se admite dupla interpretação”, conclui. Nos casos de rescisão de contrato antes do prazo de término, a multa é proporcional ao tempo que resta de locação.

Fonte: Portal do Consumidor