Proprietária de caminhão deve pagar pensão por acidente

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Após demonstrarem que precisam da pensão para sobreviver, a companheira e a filha de um homem que morreu em acidente de trânsito conseguiram antecipação de tutela para que a empresa proprietária do caminhão envolvido na colisão pague pensão alimentícia até o julgamento do caso. A antecipação de tutela foi concedida pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que acolheu o Agravo de Instrumento da família da vítima – responsável pelo sustento de mãe e filha – e reverteu sentença da 1ª Vara Cível de Samambaia.

O acidente que matou Evaldo Souza ocorreu em janeiro de 2013, na BR-316, perto de Monsenhor Gil (PI). Ele dirigia uma van e foi atingido por um caminhão da empresa O Baratão Comércio de Madeiras. O motorista do caminhão teria invadido a contramão e atingido a van, de acordo com o laudo citado pela relatora do caso no TJ-DF, desembargadora Leila Arlanch. Em seu voto, ela disse que a concessão da antecipação de tutela depende da plausibilidade do pedido e da comprovação de dano de difícil reparação.

No caso, afirmou a relatora, a plausibilidade decorre exatamente do relato dos fatos, enquanto o dano de difícil reparação ocorre porque Evaldo sustentava a casa. De acordo com ela, “não há dúvidas de que as agravantes necessitavam dos recursos” para sua sobrevivência. Após citar precedentes semelhantes do TJ-DF ao analisar antecipação de tutela em pedidos de pensão alimentícia, ela determinou que a empresa proprietária do caminhão pague um salário mínimo por mês à companheira e à filha do homem. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Flávio Rostirola e Alfeu Machado.

 

FONTE: Conjur