Entidades ligadas aos direitos dos consumidores e aos sindicatos das escolas alertam que os pais devem ficar atentos para reajustes abusivos na mensalidade escolar e entender as justificativas que os colégios dão para os novos valores. esses reajustes geralmente são divulgados nos últimos dois meses do ano.
Segundo Selma do Amaral, diretora de atendimento da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP), a legislação que regulamenta a cobrança pela prestação de serviços (Lei Federal nº 9.870/1999) permite que as escolas repassem aos alunos alguns de seus gastos para manter a prestação de serviços. Entre esses custos estão os impostos, a folha de pagamento de funcionários e professores, outros gastos administrativos gerais e investimentos com a estrutura didático-pedagógica do colégio, como a construção de um laboratório ou de uma biblioteca.
Amábile Pacios, presidente da Federação Nacional de Escolas Particulares (Fenep), dá um exemplo de melhoria pedagógica. “Vamos supor que a escola em 2014 vai construir uma piscina e passar a dar aula de natação, então esse custo pode ser repassado, com a obra, a contratação de professores, os materias”, explicou.
Porém, há outros gastos e investimentos dos donos da escola que não podem ser distribuídos entre os pais dos alunos matriculados. Selma afirma que uma expansão do colégio, com obras para criar e oferecer novas vagas, por exemplo, é um dos custos proibidos por lei de serem embutidos nas mensalidades dos estudantes atuais.
De acordo com a diretora do Procon, a escola não pode dividir esse custo “assim como ela não divide lucro com os pais”.
Fiscalização
Apesar de permitir certos repasses no valor da anuidade, a legislação federal exige que as escolas mantenham uma planilha com detalhes sobre a justificativa para cada um dos gastos que levaram ao reajuste. O Procon orienta aos pais que considerem abusivo o reajuste anunciado para 2014 a solicitarem a planilha para confirmar as justificativas.
De acordo com a lei, a instituição de ensino deve divulgar o documento em “local de fácil acesso ao público”, e ele deve conter o valor do reajuste sobre o valor da anuidade atual e “o número de vagas por sala-classe”, um dos fatores usados pela escola para calcular o rateio dos gastos pelo número de alunos matriculados. O prazo para fazer isso, por lei, é de “no mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino”.
Segundo Amábile, da Fenep, o valor da mensalidade de 2014 nas escolas em geral já foi fechado em outubro, e tem validade até dezembro do ano que vem, já que o reajuste só pode ser feito uma vez ao ano. “A planilha tem que ser muito cuidadosa para não prejudicar a saúde financeira da instituição, porque ela não tem outra oportunidade de repasse e os custos são rateados na quantidade de alunos. Se [a escola] perder alunos no ano que vem, ela tem que pagar a diferença, porque não pode modificar o rateio.” No caso de São Paulo, por exemplo, onde a planilha foi fechada antes da aprovação do reajuste no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Amábile estima que o repasse desse valor no reajuste das mensalidades só deve ocorrer no ano que vem.
Uma boa indicação do valor pago é considerar o serviço que os pais receberam da escola. “Se ele recebeu o serviço que ele contratou esse é um bom índice. Agora, se contratou aula de alemão e não teve aula de alemão, é um sinal de que não recebeu”, diz Amábile.
A presidente da Fenep lembra ainda o reajuste da mensalidade não pode ser comparado à inflação. “O índice da inflação não pesa na nossa planilha de custo. O aumento de gasolina, chuchu, batata… O que a gente leva em consideração são os aumentos de custos operacionais e o aumento do salário de professor.”
Reclamação
Se, mesmo depois de conferir as justificativas da instituição, o consumidor ainda considerar o reajuste abusivo, o Procon-SP orienta que o primeiro passo deve ser conversar com a escola para tentar achar outra saída. Caso haja mais pais na mesma situação, eles podem se juntar para tentar solucionar o problema.
“Se não encontrar atendimento adequado e satisfatório por parte da escola, [a orientação é] procurar órgão de defesa do consumidor”, afirmou Selma. O Procon, segundo ela, não pode atuar como auditor das planilhas de gastos escolares, mas tem a função de mediar o conflito e solicitar explicações à instituição. A escola pode ser multada caso a Fundação de Proteção ao Consumidor encontre cobranças injustificáveis na mensalidade escolar que configurem “infração às normas de consumo”.
A diretora da fundação lembra que a relação de prestação de serviços no setor de ensino deve estar pautada na confiança e na transparência. “Você está lidando com a educação. Se a coisa for virar um caso de polícia, rompeu o laço de confiança”, disse Selma.
FONTE: G1
Por Ana Carolina Moreno