TRT entendeu que vínculo de emprego não pode ser afastado sob argumento de que o ofício é pregar a religião.
“Demonstrado o preenchimento dos requisitos para configuração do vínculo de emprego, não importa a função ou ofício exercido, mesmo que seja entre missionária e respectiva igreja.”
Com esse entendimento, a turma do TRT da 1ª região reconheceu vínculo empregatício entre uma missionária e a Igreja Perfect Liberty.
De acordo com os autos, por 44 anos ininterruptos, a autora desempenhou, além das atividades religiosas, diversas funções, dentre elas atividades meramente administrativas, tendo inclusive atuado como advogada da instituição. Para tanto ela recebia uma verba classificada como “ajuda de custo”, razão pela qual pediu o reconhecimento do vínculo empregatício.
O pedido foi julgado improcedente em primeira instância, sob o fundamento de que o vínculo de relacionamento entre as partes não era de cunho empregatício, mas sim religioso, sendo as atividades relacionadas à divulgação e propagação da fé cristã.
No TRT, o relator, desembargador Valmir de Araujo Carvalho, observou que o trabalho era oneroso, o que foi comprovado pelos contracheques e depósitos dos respectivos valores. Verificou ainda que “a subordinação da autora era a de estar inserida na estrutura orgânica do empreendimento, isto é, de ter que obedecer e repetir a doutrina espiritual da igreja, integrando a engrenagem e estrutura desta atividade”.
“Não se afasta o vínculo de emprego sob o argumento de que o ofício do trabalhador é o de pregar a paz ou a religião, ou de dar conforto e o aconselhamento aos outros. Os psicólogos e médicos podem ser empregados e sua função precípua é a de curar ou tratar o corpo ou a mente do paciente. Apenas a lei pode excluir a aplicação dos requisitos do vínculo de emprego a algum tipo de trabalhador.”
Assim, reconheceu o vínculo empregatício.
Fonte: Migalhas