Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, também, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O diretor não empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema, a critério do empregador, segundo a Caixa Econômica Federal, banco público a cargo do benefício.
“O recolhimento do FGTS para empregado doméstico é opcional. No entanto, ao decidir fazê-lo, os recolhimentos posteriores passam a ser obrigatórios e não podem ser interrompidos, salvo se houver rescisão contratual”, alerta a Caixa.
O Fundo foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. É constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito. O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, ou o tomador de serviços, equivalentes a 8% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros. No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%. O Fundo não é descontado do salário, é obrigação do empregador.
Com a reserva, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves. O professor de finanças do Ibmec, Gilberto Braga, aconselha cautela na utilização do dinheiro.
“Para quem está desempregado, não há muita alternativa a não ser utilizar as suas reservas financeiras, incluindo o FGTS, até se recolocar. Por isso, se diz que enquanto a pessoa está empregada, é recomendável deixar um recurso guardado para emergências como a de ficar desempregado. Não havendo esta poupança, o uso do saque do seguro desemprego ajuda a minimizar a situação, mas dependendo do orçamento familiar, pode não ser suficiente. Por isso, o desempregado deve cortar custos e mudar, para menor, o seu padrão de vida, enquanto não consegue um novo emprego”, explica Braga.
Os recursos podem ser utilizados para a moradia nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional. O mecanismo financia também obras de saneamento e infraestrutura, gerando melhorias na qualidade de vida, ao proporcionar água de qualidade, coleta e tratamento do esgoto.
“A correção do fundo é abaixo da inflação. Por isso, se houver possibilidade de que o trabalhador utilize o FGTS na casa própria logo, é recomendável. O dinheiro do FGTS tem a sua utilização regulamentada por lei. Infelizmente, o trabalhador não tem o poder de investi-lo enquanto está na ativa. Depois de aposentado, pressupondo que o trabalhador já tem uma idade avançada, o recomendável é que o recurso seja aplicado em renda fixa, como a caderneta de poupança, por exemplo, dado que não se deve correr riscos com aplicações mais oscilantes”, sugere o especialista.
Correção monetária – O Supremo Tribunal Federal (STF)vai julgar a ação do partido Solidariedade (SDD) para mudar a correção monetária do Fundo. O partido pede que a correção seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial de inflação.
Fonte: O Fluminense